segunda-feira, 5 de julho de 2010

Análise da Ética e da Justica segundo Kant

Kant se diferencia de Aristóteles e Tomas de Aquino ao conceber uma ética que erige da autonomia da vontade, entenda-se a liberdade, como base inabalável da moralidade. É a vontade que se auto-legisla e confere a si própria a norma do agir moral. A razão é a vontade, é a prática do agir moral. Desta forma pela razão da vontade o homem torna-se senhor de si.

A ética é colocada como norma da moralidade; uma norma imperativa e categórica que vai determinar o agir moral do homem.

Kant tem como objetivo desvencilhar a razão da irracionalidade e trazê-la para um lugar de destaque em que qualquer idéia de justiça e ética passa por ela.

Isso é preciso por que o homem possui em sua raiz um mal (aquele em que sendo o homem finito, esta sujeito as inclinações de sua natureza limitada). Por isso a norma então viria como um imperativo moral para cercar as resistências humanas. A lei seria um dever moral do homem justo.

A questão é que ao contrário de Aristóteles que reconcilia a moral com a sensibilidade, Kant circunscreve a moral ao reino da prática em que a sensibilidade nada tem a ver com as inclinações empíricas. Tanto é que o reino da sensibilidade nunca poderá fornecer um princípio moral universalmente válido.

Para Kant então só a boa vontade ligada a razão é que pode ser considerado algo bom. Kant inclui como imperativo o dever moral, pois, não sendo o homem espontaneamente moral é preciso que haja um comando, e a este se dá o nome de imperativo categórico; uma imposição da vontade de agir conforme o dever.

Para ele, o homem deve agir unicamente segundo a “máxima que te leve a querer ao mesmo tempo que ela se torne lei universal”. Esta máxima por sua vez seriam os princípios práticos, subjetivos de cada sujeito. A partir da ação, ou seja, da expressão de vontade, esta adquire um caráter objetivo, tornando-se uma lei prática.

Moralidade para Kant é a) a vontade livre que se auto-determina conforme as regras que a máxima dá b) a vontade livre só é possível conforme as exigências do imperativo categórico e este por sua vez é quem controla a moralidade das ações objetivas.

A moralidade então é a vontade livre de ser feliz. Dessa forma busca alcançar uma máxima que possa servir de lei universal ou princípio de determinação moral do homem. A única forma para isso seria a atuação legislativa das máximas. A vontade teria em sua forma mais pura a lei, uma vontade subjetiva, expressa em norma, perfeita e que terá seu cumprimento objetivo.

A ética por sua vez, em Kant, tem uma idéia de obediência à lei. O exercício da liberdade é possível desde que se respeite a liberdade de outrem.

Sabe-se também que Kant, igualmente a Aristóteles, ligou o homem a política. Sua diferenciação está na não exigência de virtudes subjetivas para alcançar a justiça, apenas no cumprimento do que a lei delimita como sendo exercício externo de liberdade. Dessa forma aborda a vida política pelo direito, normativamente.

Tendo em vista que todos os homens são livres na mesma profundidade, o grande problema está na administração legal da liberdade humana.

Assim, seria dever dos homens, respeitar a ordem dos princípios dos direitos humanos, aqueles que já são inerentes a ele, e que a ordem legal tem apenas o dever de reconhecê-los e ampará-los com títulos jurídicos.

Dessa forma o homem levaria o Direito ao estado racional do ser, em que as condições que o arbítrio de um, pode unir-se ao arbítrio de outro segundo uma lei universal que é a liberdade, ou seja, a liberdade de um vai até aquele em que a liberdade de outro é preciso coexistir.

 
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 Kant consegue redefinir noções de ética e justiça sendo antropocêntrico. Não busca na transcendência explicações para a realidade humana nem culpa ao homem a razão de nossos problemas, muito pelo contrário, tenda desenvolver através da racionalidade própria e imanente, uma busca por uma ética e justiça social. Seu grande problema é a falta de reconciliação entre a razão e a liberdade do homem, com a sua transcendência. Ao invocar a razão para o homem superior e impor a ele obediência a vontade livre racional e normativa, desconecta este de seu corpo, de sua ligação com aquilo que está fora de sua mera condição. Ao fazer isso, defendendo o normativismo e o enrijecimento do direito natural, Kant imutabiliza as condições inatas do homem, contribuindo para a existência hoje de uma concepção de diretos humanos que não evolui na mesma rapidez que a história do homem, provocando grande disparidade entre o que a lei protege e o que de fato acontece.

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