sábado, 11 de dezembro de 2010

O Direito moderno, sua crise institucional e a busca por sua efetivação no século XXI.


Entre todos os textos lidos e apresentados em sala, não posso deixar de falar de Boaventura de Souza Santos. Em “A crítica de uma razão indolente – Para uma concepção pós-moderna do direito”, Boaventura propõe um modelo de alternativa à crise de paradigma do Direito. Uma abordagem científica e metodológica de saída ao modus operanti do Direito, propondo na Emancipação do homem como pessoa e Ser a saída para tal questão. 

É de extrema importância saber que um autor e intelectual de tamanha invergadura na sociedade, coadune com a questão de que o homem está suprassumo de qualquer sistema,  e do próprio  Direito, haja vista este ser fruto de sua própria criação. 

É elementar ser de conhecimento público que o direito só se justifica pela linguagem. Sendo assim, é fruto de construção humana, pois, por linguagem só é possível conceber em strictu sencu a dos homens. 

Logo, entendendo o Direito como criação do homem para reger as relações sociais, só é possível aceitar um elemento de sanção de sociedade se assim entendermos que ele deverá ser para promovera a Justiça e a Paz social. Mesmo nos antigos regimes por onde a Ciência do Direito passou - Absolutismo, Monarquia, Império e Estado Feudal, a concepção de Justiça era a que colocava todas as ações  deste  Direito como justificáveis e obedecidas. Falar da coerção como razão final de justificação é provar que a concepção Marxista contrária ao Direito dominante, está correta.

 È claro e natural que as concepções dos regimes políticos e culturais da sociedade mudam ao longo do tempo. Tenho certeza que o ideal de justiça do Império Romano não era o mesmo da democracia contemporânea, assim como o de paz atual não é o mesmo das Monarquias Absolutistas. Isto inclusive justifica o que venho propor:
O Direito é mutável e como tal só mudou por que a concepção da sociedade para com ele mudou também. 
Não é ele que intrínsecamente mudou, não é o Direito quem ditou as regras, quem definiu quais normas regem a sociedade ou não. Fora uma mudança no pensamento social que definiu que a norma anterior ou a inexistente, não eram adequadas a atual conjuntura. Fugir disso é inclusive deslegitimar o próprio Direito que sendo construído pela linguagem, só o é por conta da autorização da própria sociedade. 

Se este Direito, criado pela sociedade, que só é obedecido por que este signo que está no imaginário humano possui a presunção de justo e de que deve ser seguido, não buscar uma justiça concreta e real, mataremos o próprio direito que por não ser materializado, coisa, só existe quando a mente humana o reproduz e o legitima para se concretizar. 

Portanto, produzir uma teoria que aponte a saída para a crise de existência que passa o Direito, que hoje se justifica na injustiça da sociedade em detrimento de alguns e de si mesmo, que o transfigura em sua razão de existir, tirando o foco do homem e da sociedade que o criou e que é a única capaz de justificar sua existência.

È preciso reinventarmos o  Direito para ele se tornar mola propulsora da Emancipação Social do Homem, não mais para legitimar os poderosos e coagir os fracos, mas para promover a emancipação, desenvolvimento e dignidade do ser humano. É urgente a necessidade de reformular o modelo imposto para sua própria sobrevivência. Não fazer isto é assassinar a si próprio reflexivamente.

Não é concebível na era da efetivação dos direitos de Terceira e Quarta Gerações, ainda mantermos a concepção Kelseniana de coerção. O Direito sob nenhum aspecto pode conceber a coercibilidade como sanção ao que não o obedece. Principalmente em momento de crise. Na atualidade o Direito vive uma crise institucional. Suas normas, apesar de válidas, não possuem eficácia social. Infelizmente, mesmo nesta situação, ainda se aprende nos bancos de escolas jurídicas que esta por sua vez não tem importância jurídica.

Como é possível uma ciência que é criada pela linguagem da sociedade, não conseguir ser obedecida, partindo do pressuposto que ao longo de sua efetivação fora desenvolvido um pacto no imaginário humano de que o Direito é necessário para garantir as relações sociais com Justiça e Paz social no Estado Moderno e este é o único responsável para tal realização?

É possível quando sua materialidade é posta em cheque por não responder ao anseio que a própria sociedade tem dele. Manter a coerção como saída a esta ineficácia perante a polis é garantir o ampliamento do processo de  deslegitimação pelo qual passa o mundo jurídico e garantir o status quo dos grupos dominantes ou então caminhar para uma Revolução no Próprio Estado e sua concepção de Direito. 
Quanto mais se arrocha o homem, mais vontade de se ver livre ele terá.
No texto Uma discussão crítica: Kelsen, Mark e o Direito – Antônio Carlos Wolkmer,  pretende mostrar que o Direito não está distante das ciências sociais, que buscam exatamente compreender e apontar soluções para a crise de sociedade que vivemos. Não ver o Direito como ciência social, no mínimo é agir de ma fé, para com o coletivo. É afirmar que o sistema não é para todos e assim deve ser restrito a poucos, poderosos e “entendidos”, os iluminados da meritocracia que excluem todos os outros da divisão social do trabalho, negando o ideário de justiça grego e afirmando a retrógada concepção de Justiça iluminista representada por Kant e sua Meritocracia da razão; sobrando para o restante a coerção do Estado no caso de desobediência ao Direito.

Iniciar uma Teoria Crítica é mostrar que a coerção não pode ser critério de execução da sanção ao homem, se assim for,  jamais tornaremos o Direito Justo. Fazer isso numa sociedade com tamanhos descalabros seria piada. 

Assim, buscar uma reconciliação do Direito com as Ciências sociais é a única saída para entendermos e buscarmos a efetivação da emancipação social do homem, colocando o coletivo como centro de toda relação jurídica na efetivação da dignidade humana. 

É urgente percebermos que a crise institucional pelo qual o Estado e o Direito passa, se dá por conta da redoma de cristal que vive os operadores do sistema e da incapacidade de levar o direito a efetivação da justiça real de toda a coletividade humana por parte de tais operadores. 

Por fim, trago em voga que a emancipação social e a eficácia do Direito no imaginário coletivo, só se dará quando levarmos o Estado a implantar a Justiça concebida e defendida na Teoria Geral do Direito ao cotidiano da sociedade, tirando a palavra Dignidade Humana de uma vez por todas do verbete e materializando sua concepção assim como fizemos com o Direito, signo criado pelo homem. 

Pedro Andrade

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