segunda-feira, 19 de julho de 2010

Quadro Preocupante da Juventude Brasileira e Capixaba:

Entre 1994 e 2004, segundo pesquisa realizada pela OEI – Organização dos Estados Ibero-Americanos em apoio com o Ministério da Saúde, os homicídios na população jovem saltaram de 11.330 para 18.599, com aumento decenal de 64,2%, crescimento bem superior ao da população total: 48,4%. Nota-se, em primeiro lugar, que as taxas juvenis são bem mais elevadas que as taxas da população em geral e, em segundo lugar, que seu crescimento na década considerada foi bem superior.
Assim, percebe-se que no Brasil as taxas no terreno dos homicídios de jovens são dramáticas. Os índices de homicídio juvenil são proporcionalmente 100 vezes superiores aos de países como Áustria, Japão, Egito ou Luxemburgo. Outro fato importante é que em alguns Estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e Pernambuco, os homicídios são responsáveis por mais da metade do total de mortes de jovens. Além disso, os avanços da violência homicida das últimas décadas no Brasil são explicados exclusivamente pelo aumento dos homicídios contra a juventude. Se as taxas de homicídio entre os jovens pularam de 30,0 em 1980 para 51,7 (em 100.000 jovens) em 2004, as taxas para o restante da população até caíram levemente, passando de 21,3 para 20,8 (em 100.000 habitantes). Como agravante, temos ainda nas taxas de homicídios entre jovens, 83,1% a mais de vítimas negras do que de vítimas brancas, 96,7% das vítimas de homicídio entre os jovens são homens e nos finais de semana os homicídios juvenis aumentam 80% com relação aos dias da semana.
Trazendo a pesquisa para o Espírito Santo, a situação não é nada animadora. De todos os Estados da Federação, o Espírito Santo está incluído nos 10% dos que mais matam no Brasil. Além disso, dos 78 municípios do Estado, 14 deles (cerca de 20% do total), matam entre 48,0 a 223,3 jovens a cada 100.000 habitantes. Sendo este, o índice máximo da pesquisa. Quando a pesquisa é por cidades, a situação fica ainda pior. O Espírito Santo possui três cidades no ranking das 10 que mais matam. Estas são: Serra (2º lugar), Vitória (7º lugar) e Cariacica (10º lugar).
Como então elencar os reais motivos para esse desatino homicida que irrompe na sociedade brasileira? Como desenvolver políticas públicas para este setor que tanto carece de apoio do Estado? Qual o papel do estado na diminuição destes dados e no desenvolvimento desta população que segundo o IPEA, se projeta na casa dos 51,3 milhões em 2010?
Perguntas importantes que precisamos responder se quisermos inserir a juventude na sociedade e se dela formos esperar o avanço do País. Nesta temática, a juventude ainda aparece como associada a dimensões e problemas típicos do relacionamento entre o universo juvenil e a sociedade mais ampla: as questões do mundo do trabalho; os padrões de desigualdade e de discriminação vigentes; as situações de fragilização social, pobreza, indigência e desamparo familiar; as estruturas de geração e distribuição de oportunidades; as expectativas quanto ao desempenho de determinados papéis sociais; e as práticas de consumo– enfim, as diversas dimensões que caracterizam a dinâmica social brasileira, em seus avanços e conflitos.
Por isso é preciso primeiro mudar a concepção de juventude que pesquisamos. Neste sentido, é possível afirmar que as políticas públicas federais carecem de um marco referencial mais coeso acerca do conceito de juventude. Sintomático disto é o fato de programas direcionados ao público juvenil operarem com faixas etárias diferentes. Igualmente reveladora é a adoção, por algumas áreas, das concepções mais recentes sobre a juventude – que respeitam a noção do jovem como sujeito de direitos e que atentam para as especificidades desta fase da vida e dos grupos que a experimentam –, enquanto em outras prevalece a compreensão tutorial e controladora que caracteriza as ações mais tradicionais e institucionalmente estruturadas. E todas lidam com o mesmo jovem, que se vê submetido a formas muito distintas de tratamento. Em segundo lugar – e em decorrência da questão anterior –, pode-se asseverar que inexiste um entendimento comum a respeito das dimensões mais cruciais da temática juvenil sobre as quais deve atuar o poder público. No geral, a lógica da atuação segue extremamente setorializada: cada órgão busca tratar, de acordo com seus marcos teóricos e seu instrumental de ação, das questões que consegue identificar. Ainda resta por ser construída uma estratégia multissetorial de atuação que articule horizontalmente as iniciativas de órgãos diversos com um propósito comum, ampliando as possibilidades de êxito em seus empreendimentos.
Finalmente, é preciso considerar que, para além de forjar um entendimento compartilhado sobre o que é a juventude e quais os desafios prementes para o país com relação a seus jovens, é necessário também construir um novo repertório de ações e instrumentos para levar a cabo uma política de promoção dos direitos da juventude efetivamente conectada com seu tempo. É imperioso avançar no sentido de oferecer oportunidades concretas de experimentação e inserção social à juventude, atrativas e significativas no contexto atual, favorecendo efetivamente a construção de sua identidade e sua integração nas várias esferas da vida do país.

Pedro Andrade


A juventude como sujeito de direitos

Antes de invocarmos a juventude como sujeito de direitos e assim conseguirmos trazer em voga questões pertinentes ao desenvolvimento de Políticas Públicas de Juventude (PPJs), é preciso resgatar a historicidade da questão.  
Em nosso país, assim como na maioria dos países da América Latina, os sistemas de proteção social – gestados no decorrer dos processos de industrialização – repousavam na capacidade contributiva dos assalariados, vinculados ao mercado formal de trabalho. Neste contexto, quando os jovens das classes populares se inseriam no mercado formal de trabalho, contavam com o sistema de solidariedade da Previdência Social, por meio do qual se selava uma espécie de pacto entre as gerações – trabalhadores ativos contribuindo para inativos. Paralelamente, o investimento em educação foi uma resposta que os estados ofereceram – com mais ou menos sucesso – para incorporação de novas gerações. A preocupação com os jovens – que não precisavam entrar precocemente no mundo do trabalho – circunscrevia-se à educação: tratava-se de desenvolver as aptidões exigidas pelo processo de qualificação da força de trabalho.
Dessa forma, configuravam-se aí duas juventudes: aquela a quem se prepara para a vida adulta por meio da educação e outra que, como parte da classe trabalhadora, sequer era vista como jovem. Já entre os anos de 1980 e 1990, enfraqueceram-se os mecanismos corporativistas fundamentados na solidariedade trabalhista e fortaleceram-se critérios relacionados à competição no mercado e à individualização dos riscos. Neste período, Entre as idéias para sair da crise, via de regra gestadas em organismos oficiais e agências de cooperação internacional, reservou-se um papel à população juvenil como agente para o desenvolvimento. Naquele momento prevaleceu o enfoque dos jovens como capital humano. O que na prática, significava responder ao desemprego de jovens por meio de projetos de capacitação ocupacional e inserção produtiva com ênfase no chamado empreendedorismo juvenil. Com este objetivo, surgiram vários programas e projetos sociais executados em parceria entre governos e organizações do terceiro setor, na grande maioria dos casos apoiados por organismos internacionais. Ao mesmo tempo, buscava-se enfrentar a violência por meio da idéia de prevenção de delitos. Para os jovens considerados em situação de risco, foram reservados projetos específicos para conter a violência e para garantir sua ressocialização. As atividades culturais, neste contexto, foram vistas como uma importante via de contenção da violência juvenil. Por outro lado, para enfrentar a pobreza da sociedade, o remédio parecia estar nas chamadas políticas focalizadas. Para alívio imediato da pobreza, as políticas passaram a focalizar especificamente as crianças e suas famílias.
Desta maneira, no fim do século XX, reinserção escolar e capacitação para trabalho eram vistos como antídotos à violência e à fragmentação social, e não como direitos dos jovens.
Hoje, no início do século XXI, é a partir da conjugação de fatores globais e locais que se constitui a questão juvenil deste milênio. Desigualdades e inseguranças atingem particularmente os jovens desta geração, gerando problemas, necessidades e demandas.
Resta saber a quem cabe vocalizar e responde-las. 
Nesse contexto, os chamados grupos culturais de jovens urbanos têm encontrado formas inovadoras para incidir no espaço público. Por meio de ritmos, gestos, rituais e palavras, estes grupos culturais instituem sentidos, negociam significados e combatem a segregação e o preconceito. Por intermédio de seus textos literários, de suas letras de rap, de suas apresentações de teatro e dança e de suas programações radiofônicas ou atividades esportivas, contribuem para a ampliação do espaço público. Contando com recursos da internet para se articular e criar redes, inventam e reinventam estilos que se tornaram formas de expressão e comunicação entre jovens. Buscam visibilidade pública, funcionam como articuladores de identidades e tornam-se referência na elaboração de projetos individuais e coletivos, sobretudo em áreas pobres e violentas.
Em resumo, em contextos de demandas e disputas por PPJs, os jovens do movimento estudantil – sem ter mais o monopólio da representação juvenil – e os jovens sindicalistas e de partidos políticos – mesmo com pouca representação numérica – têm sido desafiados a conviver e se articular com grupos culturais, religiosos, esportivos, ambientalistas, de direitos humanos, de voluntariado, assim como com jovens envolvidos em ações de pequena escala, de horizonte temporal reduzido. Portanto hoje, estamos vivendo um processo de mão dupla – com influências mútuas de cima para baixo e de baixo para cima –, no qual diferentes atores políticos governamentais e da sociedade civil tomaram para si a iniciativa de anunciar publicamente a diversidade juvenil, a existência de problemas comuns atuais da juventude e de propor diversificadas soluções em termos de PPJs. A despeito da heterogeneidade destes atores, e para além da necessidade de reconhecimento da diversidade, o denominador comum é o direcionamento de demandas para os poderes públicos, para o Estado. É este direcionamento que amplia a agenda – e os embates – no espaço público e favorece a generalização do uso da expressão jovens como sujeitos de direitos.
Assim, a expressão jovens como sujeitos de direitos está ancorada na compreensão da indivisibilidade dos direitos individuais e coletivos e expressa o grande desafio das democracias contemporâneas para articular igualdade e diversidade. Não obstante, quando se fala em PPJs, é preciso considerar que os problemas e as demandas relacionam-se tanto com questões (re)distributivas mais gerais da sociedade excludente quanto com questões de reconhecimento e valorização de sua diversidade e, ainda, evocam a dimensão participativa, de grande importância na fase da vida em que se passa da infância para a vida adulta e se busca emancipação. Com tais características, as políticas públicas que afetam (ou deveriam afetar) a vida (e os direitos) de diferentes segmentos juvenis estão sob a responsabilidade de diferentes ministérios, secretarias e outros organismos governamentais. Assim sendo, está posto o desafio de fazer que os mandatários e técnicos dos diferentes ministérios compartilhem concepções semelhantes sobre a atual condição juvenil e se orientem por um mesmo objetivo para formular e implantar políticas voltadas para este segmento etário.
Em síntese, se quisermos responder as demandas da juventude deste século, é preciso criarmos metas para articular, coordenar ou executar programas e ações dirigidos à juventude, de maneira horizontal e transversalizada. Portanto, é salutar termos nos espaços estatais, estruturas especializadas para a gestão desta parte da sociedade – a juventude. 
No Brasil, levando-se em conta o fato de as PPJs, em nível de governo federal, possuírem dimensões diferenciadas – universais, atrativas e exclusivas –, optou-se pela localização do órgão de juventude na Presidência da República, e não em um ministério setorial. Esta foi uma estratégia para melhor promover a integração e a transversalidade das políticas, dos programas e das ações. Assim, no espaço da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), em 2005, o governo brasileiro criou a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), o Conselho Nacional de Juventude e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – o ProJovem original, realizado em gestão compartilhada entre os Ministérios da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego (MTE) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), sob a coordenação da SNJ/SGP. 
No Espírito Santo infelizmente, não foi tomado qualquer tipo de atitude parecida para responder aos anseios deste novo paradigma que a juventude impõe ao Estado. Todas as PPJ’s desenvolvidas se deram em meio à burocratização e ao descompasso na articulação das várias secretárias que tentaram executar projetos que de longe não foram conjuntos. É preciso, portanto, reformularmos as políticas de governo se quisermos atingir de fato a juventude capixaba que como mostram dados expostos, é uma das que mais são esquecidas pelo poder público dentre os Estados da Federação.
Daí a importância de se criar uma Secretaria Estadual para este segmento, que vise planejar, listar e executar as demandas e políticas para a parcela da sociedade de 15 a 29 anos que são sujeitos de direitos individuais únicos e irrevogáveis e são conhecidos como JUVENTUDE.
Fonte: IPEA e Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República 


Pedro Andrade

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Análise da Ética e da Justica segundo Kant

Kant se diferencia de Aristóteles e Tomas de Aquino ao conceber uma ética que erige da autonomia da vontade, entenda-se a liberdade, como base inabalável da moralidade. É a vontade que se auto-legisla e confere a si própria a norma do agir moral. A razão é a vontade, é a prática do agir moral. Desta forma pela razão da vontade o homem torna-se senhor de si.

A ética é colocada como norma da moralidade; uma norma imperativa e categórica que vai determinar o agir moral do homem.

Kant tem como objetivo desvencilhar a razão da irracionalidade e trazê-la para um lugar de destaque em que qualquer idéia de justiça e ética passa por ela.

Isso é preciso por que o homem possui em sua raiz um mal (aquele em que sendo o homem finito, esta sujeito as inclinações de sua natureza limitada). Por isso a norma então viria como um imperativo moral para cercar as resistências humanas. A lei seria um dever moral do homem justo.

A questão é que ao contrário de Aristóteles que reconcilia a moral com a sensibilidade, Kant circunscreve a moral ao reino da prática em que a sensibilidade nada tem a ver com as inclinações empíricas. Tanto é que o reino da sensibilidade nunca poderá fornecer um princípio moral universalmente válido.

Para Kant então só a boa vontade ligada a razão é que pode ser considerado algo bom. Kant inclui como imperativo o dever moral, pois, não sendo o homem espontaneamente moral é preciso que haja um comando, e a este se dá o nome de imperativo categórico; uma imposição da vontade de agir conforme o dever.

Para ele, o homem deve agir unicamente segundo a “máxima que te leve a querer ao mesmo tempo que ela se torne lei universal”. Esta máxima por sua vez seriam os princípios práticos, subjetivos de cada sujeito. A partir da ação, ou seja, da expressão de vontade, esta adquire um caráter objetivo, tornando-se uma lei prática.

Moralidade para Kant é a) a vontade livre que se auto-determina conforme as regras que a máxima dá b) a vontade livre só é possível conforme as exigências do imperativo categórico e este por sua vez é quem controla a moralidade das ações objetivas.

A moralidade então é a vontade livre de ser feliz. Dessa forma busca alcançar uma máxima que possa servir de lei universal ou princípio de determinação moral do homem. A única forma para isso seria a atuação legislativa das máximas. A vontade teria em sua forma mais pura a lei, uma vontade subjetiva, expressa em norma, perfeita e que terá seu cumprimento objetivo.

A ética por sua vez, em Kant, tem uma idéia de obediência à lei. O exercício da liberdade é possível desde que se respeite a liberdade de outrem.

Sabe-se também que Kant, igualmente a Aristóteles, ligou o homem a política. Sua diferenciação está na não exigência de virtudes subjetivas para alcançar a justiça, apenas no cumprimento do que a lei delimita como sendo exercício externo de liberdade. Dessa forma aborda a vida política pelo direito, normativamente.

Tendo em vista que todos os homens são livres na mesma profundidade, o grande problema está na administração legal da liberdade humana.

Assim, seria dever dos homens, respeitar a ordem dos princípios dos direitos humanos, aqueles que já são inerentes a ele, e que a ordem legal tem apenas o dever de reconhecê-los e ampará-los com títulos jurídicos.

Dessa forma o homem levaria o Direito ao estado racional do ser, em que as condições que o arbítrio de um, pode unir-se ao arbítrio de outro segundo uma lei universal que é a liberdade, ou seja, a liberdade de um vai até aquele em que a liberdade de outro é preciso coexistir.

 
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 Kant consegue redefinir noções de ética e justiça sendo antropocêntrico. Não busca na transcendência explicações para a realidade humana nem culpa ao homem a razão de nossos problemas, muito pelo contrário, tenda desenvolver através da racionalidade própria e imanente, uma busca por uma ética e justiça social. Seu grande problema é a falta de reconciliação entre a razão e a liberdade do homem, com a sua transcendência. Ao invocar a razão para o homem superior e impor a ele obediência a vontade livre racional e normativa, desconecta este de seu corpo, de sua ligação com aquilo que está fora de sua mera condição. Ao fazer isso, defendendo o normativismo e o enrijecimento do direito natural, Kant imutabiliza as condições inatas do homem, contribuindo para a existência hoje de uma concepção de diretos humanos que não evolui na mesma rapidez que a história do homem, provocando grande disparidade entre o que a lei protege e o que de fato acontece.

Análise da Ética e da Justica segundo Aristóteles e Tomas de Aquino

 Teoria da Ética e Justiça

Aristóteles
Principio basilar para desenvolver sua teoria da ética e da justiça, as quatro causas de Aristóteles, cita-se – material, formal, eficiente e final vão explicar a origem e a plenitude dos seres naturais.
Sendo o homem ser natural, move-se em direção a sua plenitude. Para alcançar este fim, é preciso a prática de virtudes consigo e com sua comunidade política.
Só assim o homem poderá desenvolver a sua felicidade. Esta se daria pelo equilíbrio de suas paixões através da prática das virtudes e a participação política pela prática da justiça.
Todas as coisas segundo Aristóteles, tenderiam para o bem mesmo que haja na natureza humana um conflito para subordinar a forma à matéria e a razão as paixões.
Concebe superioridade a alma e a sua parte mais elevada – o intelecto, que briga para impor a racionalidade em detrimento das paixões, caminhando o homem para o bem, o justo. Para ele o que importa de fato, ao fazer essas afirmações é a felicidade da alma humana, entendendo a felicidade como uma atividade da alma.
Agir justo para ele seria “fazer o que se deve, quando se deve, nas devidas circunstâncias, em relação às pessoas às quais se deve para o fim devido e como é devido”. A justiça então modera a paixão visando a não lesão do próximo. Tudo isto seria um exercício do homem que ao manter suas ações equilibradas pela virtude, eleva a paixão a se subordinar a racionalidade das coisas.
Quando tudo isto é alcançado de forma inter-relacionada com a comunidade, o homem vive com justiça e feliz. Afinal, o homem é um “politikon zoon” que só atinge sua plena realização em comunidade. O homem então deveria ir à busca de sua formação de cidadão da “polis”, pois viver nela consiste em viver bem e agir bem, vivendo segundo as suas virtudes morais.
A comunidade por sua vez, só teria razão de existir se o homem, através dela, buscasse a realização do bem e não apenas da aglomeração em sociedade, pois em sociedade os animais vivem e não deixam de serem animais. Só os homens são capazes de exprimir sentimentos do bem e do mal, do justo e do injusto. Sentimentos estes que o levam a buscar o senso de justiça na comunidade.
Justiça esta que nada mais seria do que a ação virtuosa do tratamento igual, um bem para os outros, oneroso a parte concedente mas de tamanho inigualável para a busca do seu estado de transcendência.

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Percebemos coerência na dissociação que Aristóteles faz do animal com o homem. O primeiro consegue se estabelecer em sociedade, mas não consegue exprimir e diferenciar sentimentos como reações de bem e mal, justo e injusto. O segundo, além de viver em sociedade para o uso de suas virtudes da melhor forma, busca usá-las para caminhar para algo maior.
E o que seria usar a virtude com coerência na sociedade, se não praticar o bem de forma ética e justa? Para nós, o pensamento Aristotélico é feliz ao selecionar a ética como a única capaz de “doutrinar” os indivíduos da polis, para viver em sociedade, de forma justa, caminhando para sua felicidade e transcendência

Tomas de Aquino
São Tomás, como um típico cristão, absorve a idéia de ética e justiça de Aristóteles para fazê-las funcionarem como uma ponte entre o homem e sua transcendência, entre o mundo terrestre e o celestial.
Assim, o homem obtém um fim supremo, através da prática das virtudes e convivência política, em que são levadas em consideração as três virtudes fundamentais,      a saber – fé, esperança e amor.
A fé no criador de todas as coisas, tangíveis e intangíveis, no supremo, no amor ao semelhante, sendo este amor a regra de outro da ética, e a esperança na transcendência.
Claro que as coisas não são tão certas assim, os que esperam a cidade celeste para Aquino, precisam buscar aqui no mundo terrestre a transcendência. Infelizmente, uma tarefa nada fácil, tendo em vista o pecado original que feriu o homem. Dessa forma, as virtudes morais seriam a base de convivência para todos os crentes e não crentes, a busca na cidade terrestre por uma transcendência feliz, através de suas práticas aqui e agora.
A justiça então seria como uma ponte que une a comunidade de fé e a sociedade política, sendo ponto central de toda a ética.
Por fim, Tomas de Aquino baseia a formação de sua ética e justiça no Direito Natural, uma série de virtudes naturais que se inclinam ao homem. Estas por sua vez são mutáveis e acompanham o desenrolar histórico da humanidade. Isso não significa dizer que se adaptam ao calor das paixões humanas. A idéia de procurar o bem e evitar o mal, derivam sempre todas as outras concepções que se adaptam no transcorrer histórico. Portanto, para seguir o transcurso das virtudes naturais do homem, é preciso caminhar com justiça, esta por sua vez é a virtude moral de praticar ações conforme o direito.

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Tomas é feliz em suas concepções, principalmente quando vem à tona, a mutabilidade do direito natural. Seria impossível adaptarmos as necessidades de respostas que o direito natural precisa dar ao homem contemporâneo sem esta clara definição. Um direito natural imutável e dogmático levaria apenas ao fortalecimento do positivismo e o enrijecimento das condições de luta as injustiças protagonizadas por homens em desfavor da natureza e de sua própria humanidade, como de fato ocorreu nos últimos tempos.
Infelizmente percebemos certa necessidade em Aquino de justificar a severa obediência à lei. Analisando o contexto político-histórico que vivia, é de se notar que fazia isso apenas para defender o dogmatismo da igreja e de suas leis, bem como o apogeu do absolutismo na Europa. Talvez não intencionalmente, mas ao trazer em voga que a justiça legal exige à obediência a lei, o autor deslegitima qualquer insurgência social para com as instituições existentes, o que Habermas, por exemplo, vai desconsiderar, ao defender a desobediência civil quando as leis são ilegítimas e ineficazes sem, no entanto, este ato deixar de ser justo. Pelo contrário, fazer isso colabora para a justiça real que a lei não conseguiu realizar em virtude da incapacidade e falibilidade do legislador e do próprio homem.

domingo, 4 de julho de 2010

fórmulas ou teoremas: não que pena...

Há algum tempo que já não há mais liberdade.
O blog é de domínio público e não mais escrevo o que sinto, apenas o que posso.
Pena, num momento como hoje, bom ser eu por completo e ter alguém para me ler ao menos.
Já que de nada adiantará, prefiro falar do que já não é mais possível. Dos acontecimentos perdidos, das palavras ditas, do que não pode ser vivido, da solidão e por que não?
Passamos anos escolhendo, planejando, pensando. Tudo muito fácil se nossa vida fosse como uma receita de bolo ou mera inequação matemática onde os números pela lógica, possuem uma solução plausível.
Não temos fórmulas, teoremas. Não temos nem pena quem dera a chance de fazer cena.
Já que não é possível escrever o que sinto - me aproximaria do ridículo ou mesmo da ignorância, é melhor acabar, assim, com tudo isso e seguir sem querer levar prejuízo.
É o mínimo...

Bom seria viver o não vivido, sentir o não sentido, falar só o que é preciso, ter um alguém e começar a nascer.
Pedro Andrade




sábado, 3 de julho de 2010

Só confabulação

Proponho-me a desconstruir, o fato, o ato, a ação.
Proponho-me ao tato, ao fato, ser um peão.
Proponho-me a luta, ao canto, virai-vos tartaruga!

Não proponho nada, que nada? Um fato, um ato, um tato?
Não, eis a questão.
Para tudo isso perpasso, distraio, viajo.
Tudo por um ato, um tato, um fato, uma vida de ilusão?

Não. 
E então?
Sobra-me a ação, um peão, uma visão.
Lutar contra a alienação? e por que não?

Ora, por que a vida não se escolhe, é vida, é tradição, é ação.
Então por que não tentar com a mão? Ação, claro: visão.
Tudo procrastinação. Mas e então?
Espero viver na frente, olhar pro alto, lutar, morrer, não somos filhos da revolução?
Ah, mas assim só nos resta uma opção: a transformação!

Proponho-me a tudo então, o fato, o ato e a ação.
O que seria tudo isso sem o tato, o ato seria em vão.
Assim então prefiro viver da teorização à desilusão.
Da criação  e da inovação?
Sim. Viver pra que sem a ilusão?

Prefiro ser idealista, projetista, calculista, marxista,
bom será o dia da revolução!


Pedro Andrade